Setor supermercadista: atenção com a Lei 20.727/20!

Setor supermercadista: atenção com a Lei 20.727/20!

*Por Felipe Guimarães Abrão

Não há uma forma melhor de inaugurar este texto do que com a seguinte expressão: “donos de supermercado: atenção!”. E muita atenção! Foi publicada a Lei n.º 20.727, de 15 de janeiro de 2020, lei esta que, por ser do estado de Goiás, tem sua aplicação limitada aos estabelecimentos comerciais deste estado.

Pois bem, o motivo da mensagem de atenção do parágrafo anterior é que essa nova lei do estado de Goiás, quando passar a valer, que será em 6 (seis) meses da data de sua publicação, 16 de janeiro de 2020, obrigará os hipermercados, supermercados, micromercados, varejões e estabelecimentos congêneres de Goiás com mais de 6 (seis) funcionários a treinarem e disponibilizarem, durante o horário regular de funcionamento, funcionários para, em caso de necessidade, auxiliarem, isolada ou cumulativamente, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida que estejam no interior do estabelecimento a fim de realizar compras.

Explico: os proprietários e responsáveis pelos estabelecimentos comerciais do setor supermercadista de Goiás com mais de 6 (seis) funcionários deverão, em 6 (meses) a partir de 16 de janeiro de 2020, atenderem a esse comando da Lei n.º 20.727/20, sob pena de, quando a lei passar a valer, serem multados em R$ 2.000,00 (dois mil reais) e em R$ 10.000,00 (dez mil reais), caso haja reincidência.

Segundo a nova lei, esse auxílio deve se dar das seguintes formas: conduzir a pessoa com deficiência e mobilidade reduzida no interior do estabelecimento; indicar a localização do objeto desejado; conduzir o carrinho de compras; pegar e colocar o objeto desejado no carrinho de compras; ler as informações referentes a produtos tais como preço, ofertas, data de validade, especificações e o que mais se fizer necessário; empacotar as mercadorias e colocá-las a disposição para condução por parte da pessoa auxiliada, seja por meio de seu veículo próprio, seja por outros meios disponíveis (táxis e serviços de transportes em geral).

Por final, a nova lei estabelece, também, que essas pessoas com deficiência e mobilidade reduzida deverão solicitar esses auxílios junto ao balcão de

informações/atendimento ou, não havendo estes setores, a qualquer funcionário do estabelecimento. E não só isso, tais estabelecimentos deverão ter faixa de piso tátil da(s) entrada(s) do estabelecimento até o balcão de informações/atendimento, além afixar em seus interiores, em local visível ao público consumidor, cartaz informando do direito previsto nesta Lei.

Já se passou quase um mês da data de publicação da referida Lei, sendo que o prazo total para se passar a valer seus comandos é de 6 (seis) desta data. Ou seja, donos e responsáveis pelos estabelecimentos comerciais do setor supermercadista de Goiás, muita atenção e mãos à obra!

Acesso à íntegra da nova lei: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=388881

*Felipe Guimarães Abrão é especialista em Direito do Consumidor e em Direito Imobiliário e é membro da equipe Rogério Leal & Advogados Associados.