Ex-prefeito de Sanclerlândia é absolvido da acusação de crime ambiental

Ex-prefeito de Sanclerlândia é absolvido da acusação de crime ambiental

O ex-prefeito de Sanclerlândia, Walkler Rodrigues Soares, foi absolvido da acusação de crime ambiental naquele município. Segundo o Ministério Público de Goiás (MP-GO), em sua gestão, ele não teria tomado medidas necessárias para regularizar a situação do lixão que funcionava sem licença há mais de 20 anos. Porém, segundo decisão do juiz João Luiz da Costa Gomes, da Vara Criminal de Sanclerlândia, o político empreendeu todos os esforços necessários para resolver a situação. O ex-prefeito teve sua defesa feita pelos advogados Rogério Leal e Rodolpho A. Mendes, do escritório Rogério Leal & Advogados Associados.

Segundo a denúncia do MP, ao assumir seu mandado de Prefeito no município de Sanclerlândia, no segundo semestre de 2009 (gestão 2009/2012), o denunciado encontrou em funcionamento um depósito de lixo a céu aberto, o qual operava sem licença. E que ele manteve o local em funcionamento durante as gestões 2009/2012 e 2013/2016, deixando de adotar as providências necessárias à regularização da atividade. Asseverou que, no mesmo período, o denunciado não observou as normas e regras legais acerca da disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, causando poluição em níveis capazes de produzir danos à saúde humana.

Advogado Rogério Leal foi um dos responsáveis pela defesa

A defesa do ex-prefeito, por sua vez, sustentou que a situação do lixão é preexistente, pois quando ele assumiu a administração do município os resíduos já eram depositados a céu aberto. Salientou que o administrador tentou, de diversas formas, acabar com o lixão, o que não foi possível, mas que melhorou a situação. Alegou, ainda, a inexistência de dolo ou negligência e, que, inclusive, esforçou-se durante sua gestão buscando a formação de um consórcio intermunicipal para destinação dos resíduos sólidos do município de Sanclerlândia.

Ao analisar o caso, o magistrado disse que ficou demonstrado pelas provas e depoimentos que, encontrando a situação preexistente, o ex-prefeito esforçou-se, com os recursos que possuía, para reduzir os efeitos da poluição há mais de 20 anos presente no local. Que também buscou o desenvolvimento de estratégias para transferência do lixão em local que pudesse ser licenciado.

Inclusive, segundo observa o magistrado, chegou, com seus pares municipais, a obter licença prévia de funcionamento de aterro sanitário (lixão) em outro local. O que não se realizou, bem certo que em razão do fim de seu mandato, e do tempo do trâmite administrativo e burocrático para realização de projeto e implementação de empreendimento de tamanha envergadura que demanda a sincronização de vários municípios.

“Provou o acusado, ainda, que apesar da inviabilidade de obtenção de licença ambiental durante sua gestão, realizou procedimentos em que foi orientado ambientalmente para reduzir o impacto ambiental das atividades do lixão em Sanclerlândia”, disse o juiz.

O magistrado ressalta que, como Prefeito, encontrava-se o réu em um dilema: ou recolhia o lixo da cidade e o depositava no lixão (como já era feito há vários anos) e, com isso, mantinha a cidade limpa, ou se deixava de recolher o lixo, situação que poderia também causar dano ambiental na cidade e problemas variados de saúde nos munícipes. Por óbvio, conforme disse o juiz, optou corretamente pela primeira conduta. “Na verdade, não tinha como ter conduta diversa”, disse em sua decisão.

Por essa razão, conforme salienta o magistrado, não há justa causa à imputação nem provas suficientes do dolo do acusado para fazer funcionar no município serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. “Ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes, razão pela qual a absolvição dele também quanto a esse crime é medida que se impõe”, completou o magistrado.