Engenheira é absolvida da acusação de ter participado de desvio de verba pública em construção de escola

Engenheira é absolvida da acusação de ter participado de desvio de verba pública em construção de escola

Wanessa Rodrigues

Uma engenheira contratada pelo município de Corumbá de Goiás, no interior do Estado, foi absolvida da acusação de ter participado de desvio e emprego irregular de verba pública na construção de uma unidade de Educação Infantil naquela cidade. Os valores, repassados mediante convênio com o FNDE ao município em 2012, teriam sido aplicados, segundo denúncia do Ministério Público, de forma irregular pelo ex-prefeito Emílio de Paiva Jacinto, em conjunto com o sócio e um engenheiro de uma construtora vencedora da licitação. A irregularidade ocorreu em uma das medições da obra.

Advogado Rodolpho Mendes.

Os outros envolvidos no caso foram condenados em sentença dada pelo juiz federal Alaôr Piacini, da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Anápolis. Em relação à engenheira, o magistrado entendeu que não foi provado desvio ou apropriação das verbas do FNDE por ela, nem tampouco emprego irregular da verba pública. A engenheira foi representada na ação pelo advogado Rodolpho Mendes, do escritório Rogério Leal Advogados Associados.

Conforme denúncia do Ministério Público Federal (MPF), fiscalização realizada sobre a aplicação de verbas públicas federais repassadas ao município de Corumbá de Goiás constatou diversas irregularidades, malversação de recursos públicos, além de pagamento indevido na construção da referida unidade. E que as verbas foram desviadas e aplicadas de forma irregular pelo gestor municipal e o sócio-representante da construtora responsável pela obra, bem como atestadas falsamente pelos engenheiros responsáveis.

Parecer do MPF atestou que houve pagamento do contrato em descompasso com as obras efetivamente realizadas, gerando um prejuízo ao erário equivalente a R$319.816,37. Ainda foram constatados inúmeras irregularidade na construção, com vícios em decorrência da má execução e baixa qualidade do material utilizado e com sinais de deterioração.

Em sua defesa, o ex-prefeito disse que não recebeu qualquer pagamento de vantagem ou a terceiro para efetuar o pagamento de parte da obra. E que estava saindo de seu mandato na prefeitura e cometeu um erro porque fez o adiantamento de uma parcela sem ter sido
executado o serviço. Em seu interrogatório, ainda, foi categórico em afirmar que a engenheira não estava em Corumbá e não teve nenhuma participação na última medição que originou o pagamento.

O magistrado disse que a autoria quanto aos demais denunciados é inconteste, sendo que eles confessaram em juízo a prática do delito. Em relação à engenheira, disse que ela alegou não ter concorrido para a prática delitiva e que atestou apenas três medições da obra e que, até então, a mesma não apresentava nenhum vício de construção. Sendo que ficou afastada da quarta medição em razão de doença familiar.

O magistrado salientou que, conforme os autos, a engenheira de fato atestou apenas três medições, num total equivalente à execução de 20% da obra. Sendo que a quarta medição,  em que apresentou a irregularidade, não foi feita por ela. Assim, segundo o juiz, não ficou provado desvio ou da apropriação das verbas do FNDE por parte dela.