A desoneração de alimentos fixados entre ex-cônjuges deve considerar outras circunstâncias, além do binômio necessidade-possibilidade

A desoneração de alimentos fixados entre ex-cônjuges deve considerar outras circunstâncias, além do binômio necessidade-possibilidade

Conforme assegurado pelo Informativo de Jurisprudência n.º 669 do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

“A desoneração dos alimentos fixados entre ex-cônjuges deve considerar outras circunstâncias, além do binômio necessidade-possibilidade, tais como a capacidade potencial para o trabalho e o tempo de pensionamento”.

Em primeiro lugar, para quem não conhece o Informativo de Jurisprudência, trata-se de uma ferramenta do STJ por meio do qual se divulga, periodicamente, notas sobre teses de relevância firmadas em seus julgamentos, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal [1].

No Informativo, o STJ reafirma o caráter transitório e excepcional dos alimentos devidos entre ex-cônjuges, salvo as hipóteses em que, de fato, justifiquem a sua prorrogação, tais como: incapacidade laborativa; impossibilidade de (re) inserção no mercado de trabalho ou de adquirir autonomia financeira.

Portanto, na visão da Corte Superior, outros elementos, além do binômio necessidade-possibilidade, devem ser analisados no julgamentos das demandas envolvendo alimentos entre ex-cônjuges, tais como a capacidade potencial para o trabalho do alimentando, bem como o tempo decorrido entre o seu início e a data do pedido de desoneração.

Por final, cumpre esclarecer que tal pensão alimentícia tem sua origem no art. 1.566III, do Código Civil, que estipula como dever de ambos os cônjuges e companheiros a mútua assistência. Além disso, também é importante destacar que o Código Civil, em seus artigos 1.694 a 1.710, trata das nuances deste instituto.

Acesso ao Informativo n.º 669/20 aqui.

[1] Disponível em: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Informativo-de-Jurisprudencia-desta…

Imagem: https://www.hasse.adv.br/comoaumento-do-salário-minimoapensao-alimenticia-tambem-aumenta/


*Felipe Guimarães Abrão é advogado e consultor jurídico especialista em Direito do Consumidor e em Direito Imobiliário e é membro da equipe Rogério Leal & Advogados Associados.