TEMER NÃO COMETEU CRIME!

TEMER NÃO COMETEU CRIME!

TEMER NÃO COMETEU CRIME!

De modo recente, fomos pegos de surpresa com a nova colaboração/delação premiada feita por mandatários do grupo JBS.

Incialmente, cumpre-nos destacar a satisfação em ver a sociedade percebendo a importância do combate à corrupção, este mal que passa de geração a geração. Contudo, nossa posição é que a todo acusado, independemente de partido ou classe social, deve ser dado o direito à defesa e, ainda, responder na medida de sua culpabilidade. Ainda, a análise aqui posta é sobre o áudio vazado, não sobre os demais conteúdos do acordo. Necessário mencionar isso, antes que qualquer apaixonado pela Lava-Jato se escandalize.

Assim, conforme se noticiou até o momento, a força-tarefa da Lava-Jato inovou e usou na operação o que se entende por ação controlada. Resumidamente, compreende-se por ação controlada aquela ação que retarda o momento do flagrante/prisão para ver o crime se consolidar de forma mais robusta.

No entanto, a nosso ver, o que houve no caso (a partir do áudio divulgado) foi um verdadeiro flagrante preparado – ou seja, o Presidente, claramente, foi instigado a falar o que se queria gravar, num verdadeiro teatro. Portanto, os investigadores, por meio de Joesley Batista, incentivaram-no a cometer algum crime, o que porventura não ocorreu.

Ademais, hão dizendo que Temer cometeu o crime de obstrução de justiça, o que não corresponde à realidade dos fatos. Explicamos.

No Código Penal, mesmo a contra gosto dos punitivistas, não há o crime de obstrução da justiça. Este termo foi importado da legislação norte-americana (pode ser que por meio de algum seriado famoso), a qual pune várias formas de se obstruir a justiça.

Todavia, no CP, de fato, não há tal tipificação. Assim, jamais, pelo princípio da legalidade, pode-se falar em crime sem que exista tipificação legal, pois o direito penal e processual penal é meio de se conter os abusos do Estado.

Concluímos, desse modo, que do diálogo gravado entre o delator e o Presidente, taxativamente, não houve crime. O alarde se deu, além das questões políticas e midiáticas, por uma conduta totalmente imoral. Porém, direito não é moral.

Autor do artigo: Alan Kardec Cabral Júnior – Advogado Criminalista

Banca: Rogério Leal Advogados