Dia Internacional do Consumidor: principais cuidados a serem tomados

Dia Internacional do Consumidor: principais cuidados a serem tomados

Chegou-se o tão desejado 15 de março, Dia Mundial do Consumidor.

Antes de alertar vocês, leitores, dos cuidados a serem tomados ao efetuarem suas compras, vai uma breve história da origem desta celebração: em 15 de março de 1962, o então ex-presidente norte-americano John Kennedy realizou um célebre discurso tratando dos direitos dosconsumidores, momento que ficou reconhecido, inclusive, como um marco na defesa dos direitos dos consumidores. Em seu discurso, o ex-presidente enumerou alguns direitos importantes do consumidor, dentre eles a informação, a segurança etc.

Pois bem, comemorado pela primeira vez em 15 de março de 1983, o Dia Internacional do Consumidor é considerado, para alguns, a “Black Friday do 1º semestre, já que há uma grande movimentação no mercado de consumo.

A grande verdade, caros leitores, é que, de fato, algumas lojas, principalmente as virtuais, oferecerão descontos na venda de seus produtos.Entrementes, o cuidado deve ser redobrado nessas horas, pois é aí que as empresas aproveitam da falta de cuidado e conhecimento das pessoas.

Sendo assim, enumera-se os principais cuidados a serem tomados antes de efetuarem as compras:

a) Tenham absoluta certeza de que realmente compensa a compra do produto;
b) Guardem TUDO que possa comprovar a compra, inclusive tirando “print” da tela do computador ou celular no caso das compras on-line;
c) Cuidado com a propagando enganosa;
d) Não comprem em qualquer loja. Olhem bem a reputação da mesma. É de grande importância que vocês, consumidores, deem uma investigada nas reclamações que o estabelecimento já recebeu perante os principais sítios de reclamação;
e) Nas compras on-line, evitem ao máximo disponibilizar seus dados em qualquer plataforma, sem antes se atentarem à segurança e autenticidade da mesma. Tem sido muito comum em nossa sociedade golpes por meio da Internet.

No mais, consumidores, aproveitem esta data tão especial, sempre com muito cuidado e moderação. Caso vocês caiam em qualquer golpe ou tenham qualquer outro problema, lembrem que existe um Código de Defesa do Consumidor que veio justamente para defendê-los de qualquer abusividade e má-fé do mercado de consumo.

Busquem seus direitos!

Por Felipe Guimarães Abrão Advogado da equipe Rogério Leal & Advogados Associados.