A Lei 20.116/18 e seus benefícios aos portadores de autismo

A Lei 20.116/18 e seus benefícios aos portadores de autismo

*Por Felipe Guimarães Abrão

Pouco se ouve falar na Lei n.º 20.116, de 08 de junho de 2018, que é uma lei do estado de Goiás e já está valendo desde o ano de 2018 e que estabelece que os estabelecimentos públicos e alguns privados de Goiás devem inserir nas placas de atendimento prioritário a famosa fita feita de peças z quebra-cabeça coloridas, o símbolo mundial do autismo, sob pena de serem advertidos e/ou sofrerem a sanção de multa.

Em primeiro lugar, por ser do estado de Goiás, a Lei n.º 20.116/18 tem sua aplicação limitada a este estado. Em segundo lugar, o próprio texto da lei aponta quais estabelecimentos privados devem atender a seu mando, sendo eles: supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e outros locais nos quais seja obrigado a conter placa de atendimento prioritário.

Além disso, a lei também estabelece que deve constar ao lado do símbolo mundial do autismo ou em placa anexa os seguintes dizeres: “A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”. Tais dizeres, por sua vez, são oriundos do parágrafo segundo do artigo 1º da Lei n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012, lei esta que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Enfim, é muito claro que a Lei n.º 20.116/18 representa um avanço significativo no alcance às tão sonhadas acessibilidade e inclusão das pessoas portadoras do Transtorno de Espectro Autista (TEA), o autismo. Tendo em vista as formas de manifestação do autismo, tal iniciativa evita, sobretudo, que a pessoa portadora da deficiência e porventura seu acompanhante passem por momentos indesejados, principalmente quando diante de situações prolongadas.

É uma lei que, sem sombra de dúvidas, merece a atenção do público e, mais que isso, ser respeitada e atendida pelos estabelecimentos do estado de Goiás cuja incidência é obrigatória, pois mexe com pontos extremamente delicados do cotidiano da família brasileira que só quem vivencia ou já vivenciou sabe o que é.

Acesso à íntegra da lei: http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_leis.php?id=22677 Imagem: https://www.unitec.cnt.br/noticias/atendimento-prioritario-para-autistas-vira-lei-em-goias/

*Felipe Guimarães Abrão é especialista em Direito do Consumidor e em Direito Imobiliário e é membro da equipe Rogério Leal & Advogados Associados.